Regulamento Interno
REGULAMENTO GERAL INTERNO
A. STUART HÓQUEI CLUBE de MASSAMÁ
INTRODUÇÃO
O presente regulamento aplica-se a todos os atletas (alunos da Escola Secundária Stuart Carvalhais, ou não), familiares e acompanhantes dos mesmos, sócios, dirigentes e seccionistas que utilizam as instalações e facilidades que o A. Stuart Hóquei Clube de Massamá (SHCM) disponibiliza.
O SHCM pretende fomentar o desportivismo, o "fair play" e a boa cidadania entre os seus elementos, que na sua generalidade são crianças e jovens, e através desta modalidade, incentivar a prática desportiva. Complementarmente, procura melhorar as suas capacidades físicas e aperfeiçoar a prática da patinagem e da modalidade de hóquei em patins.
CAPITULO UM
(Denominação, fins e generalidades)
Artigo 1º- Definição
O Astro Stuart Hóquei Clube de Massamá, adiante designado SHCM, é um clube desportivo, fundado em 26 de Junho de 2013.
Artigo 2º - Fins
1- O SHCM tem por fim promover e desenvolver actividades de carácter desportivo, baseadas na prática da disciplina de patinagem e na modalidade de Hóquei em patins.
2- A vida interna do SHCM rege-se segundo os princípios democráticos, pelo que, será um dever e um direito de todos os associados, o exercício da liberdade de opinião, de discussão e deliberação nas condições definidas neste regulamento.
3- Com vista a assegurar a unidade da instituição e salvaguardar os direitos de todos e de cada um dos atletas e associados, não será permitida a criação de organismos autónomos dentro do SCHM.
4- O SCHM orienta a sua acção dentro de princípios éticos de solidariedade e união fraterna com todas as colectividades, clubes e outras organizações desportivas, nacionais e estrangeiras, desde que visem atingir objectivos comuns.
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Artigo 4º- Instalações desportivas
O SHCM para a prática da disciplina de patinagem e da modalidade de Hóquei em Patins, usa o Pavilhão da Escola Secundária Stuart Carvalhais, mediante as condições acordadas em protocolo assinado pelo Clube, Escola e Autarquia de Massamá.
Artigo 5º- Actividades proibidas
São expressamente proibidos, nas instalações sob a jurisdição do SHCM, quaisquer jogos de azar ou actividades que contribuam para a alienação da consciência social ou a deformação dos atletas e sócios.
Artigo 6º- Poderes
Só a Assembleia Geral tem poderes para fixar os valores das mensalidades e das quotas associativas e autorizar a Direcção a contrair empréstimos, adquirir ou alienar bens.
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CAPITULO DOIS
(dos Sócios)
Secção I COMPOSIÇÃO
Artigo 8º- Admissão de sócios
1 - O SHCM é composto por um número ilimitado de sócios.
2 - Qualquer indivíduo pode, por si ou pelos seus legais representantes, requerer a sua admissão como sócio do SHCM, a qual se processará nas condições estabelecidas neste Regulamento Geral Interno.
3 - A Direcção poderá suspender temporariamente a admissão de sócios, sempre que a situação o justifique e com a devida autorização da Assembleia Geral.
Secção II
CLASSIFICAÇÃO E ADMISSÃO DOS SÓCIOS
Artigo 9º - Classificação dos sócios
1- Os sócios classificam-se:
a) Efectivos Unipessoal
b) Efectivos Familiar
c) Honorários
2- São Efectivos os sócios maiores de 18 anos.
3 - São sócios honorários as pessoas singulares ou colectividades que se distingam por serviços relevantes prestados em prol do SHCM, à causa do desporto em geral ou do Hóquei em Patins em particular
4 - São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que, em virtude de dádivas ao clube, sejam dignas de registo e reconhecimento.
5 - Os sócios honorários são proclamados pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção.
6 - A mudança de categoria de sócio deve ser previamente comunicada ao interessado, considerando-se tacitamente aceite se, no prazo de 15 dias, a direcção do SHCM não for informada da sua renúncia à nova qualidade de sócio.
Artigo 10º- Sócios efectivos
1 - A admissão de sócios efectivos é feita através de uma proposta de modelo adoptado pela Direcção, subscrita pelo próprio ou por legal representante e avalizada por um sócio proponente no pleno gozo dos seus direitos
2 - Todos os atletas do escalão Sénior, têm de ser sócios Efectivos do SHCM;
3 - Pelo menos um dos parentes de grau I (pais ou avós), dos atletas dos escalões inferiores, tem de ser sócio do SHCM;
4 - A quota dos Sócios Efectivos Unipessoal é anual e o valor é fixado anualmente em sede de Assembleia Geral (A.G.), por proposta da Direcção, devendo ser paga no início da época.
5 - Os pais, ou avós dos atletas, podem optar por ser sócios Efectivos Familiar, sendo o valor da quota fixado anualmente em sede de A.G., por proposta da Direcção, e podendo ser paga no início da época ou em duas vezes, metade no início da época e a outra metade em Janeiro do ano seguinte.
CAPÍTULO TRÊS
(Dos Colaboradores)
Artigo 17º - Categoria de Colaboradores
Existem duas categorias de colaboradores no SHCM:
1- Colaboradores desportivos, composto pelos atletas, treinadores e monitores;
2- Colaboradores não desportivos, composto pelos seccionistas, pais, encarregados de educação e acompanhantes.
Secção I Atletas
Artigo 18º - Inscrição de Atletas
1 - Todos os jovens/crianças são convidados a experimentar as sensações da patinagem durante um período de duas a quatro semanas, sem a obrigatoriedade de pagamento de quaisquer mensalidades.
2 - Após o período experimental e após o aval do responsável desportivo pela área da Iniciação, o atleta deverá fazer a sua inscrição no SHCM, entregando:
- Ficha destinada para o efeito, devidamente preenchida com todos os seus dados pessoais;
- Uma foto actual tipo passe (ou solicitar que lhe seja tirada fotografia digital);
- Pagamento da 1ª mensalidade.
3 - Dado que a actividade desportiva decorre entre os meses de Setembro a Julho do ano seguinte, são consideradas onze mensalidades
4 - O valor das mensalidades é fixado anualmente, em sede de A.G., mediante proposta da Direcção e devem ser pagas ao tesoureiro do clube (no pavilhão), sempre que possível, no início de cada mês.
5 - No caso de atletas que já tenham irmãos no clube, a mensalidade dos novos atletas é inferior, sendo o seu valor estipulado, conforma acima referido.
6 - Os atletas seniores estão isentos do pagamento de mensalidades e os atletas cujos familiares directos são seccionistas, estão isentos do pagamento da décima primeira mensalidade.
7 - O atleta só pode inscrever-se depois de ter a situação financeira da época anterior regularizada;
8 - A inscrição do atleta obriga á realização de exame médico que ateste a robustez física para a prática da modalidade;
9 - A realização do exame médico é da responsabilidade do atleta, definindo a direcção, no início de cada época, um prazo máximo para a sua realização;
10- Ultrapassado o prazo máximo estipulado de apresentação do exame médico, o atleta é suspenso da prática desportiva até à regularização da situação;
11 - Até à realização da inscrição o Encarregado de Educação assume toda a responsabilidade pela prática desportiva do atleta.
Artigo 19º - Direitos dos Atletas
1 - Treinar e jogar no rinque da Escola Stuart Carvalhais ou outro, em condições próprias para a prática da patinagem e do hóquei em patins.
2 - Ser respeitado pelo treinador, dirigentes e colegas.
3 - Usar o material de treino e de jogo à disposição no SHCM que lhe é destinado e possível.
4 - Ser convocado e jogar em quadro competitivo federado, sempre que o treinador o entender.
5 - Beneficiar de planos de treino no sentido de se valorizar e evoluir como atleta.
6 - Estar coberto por seguro desportivo e/ou seguro escolar.
7 - Beneficiar de marcação de exame médico-desportivo a realizar-se nas instalações da Escola Stuart Carvalhais, sob responsabilidade do SHCM.
8 - Beneficiar, desde que possível, de transporte organizado pelo SHCM nas deslocações para eventos fora do Pavilhão da Escola Stuart Carvalhais.
9 - Usufruir, após a inscrição na Federação de Patinagem de Portugal, do seguro desportivo de atleta;
Artigo 20º - Deveres dos Atletas
1 - Respeitar e dignificar o nome do SHCM e consequentemente da Escola Secundária Stuart Carvalhais sempre que os estiver a representar.
2 - Respeitar todos os colegas, dirigentes e treinadores.
3 - Seguir as orientações dos treinadores. Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todas as tarefas relativas ao processo de treino. O não cumprimento das tarefas propostas, a falta de empenho e a perturbação da sessão de treino por parte do atleta, pode levar à expulsão da sessão de treino.
4 - Avisar previamente os responsáveis do Centro sempre que não possa comparecer aos treinos ou aos jogos.
5 - Fazer refeições antes dos treinos ou jogos com a antecipação conveniente, de modo que não interfira com a digestão.
6 - Aguardar ordeiramente o início do treino ou do jogo.
7 - Apresentar-se na hora marcada do treino, devidamente equipado, fazendo uso do equipamento designado pelo SHCM (calção e T-Shirt). O não cumprimento deste ponto poderá levar o atleta a ser impedido de treinar.
8 - Sempre que o treinador convocar o atleta para o jogo, este deverá assinar a Convocatória, indicando o modo de transporte pretendido, caso o jogo se realize fora das instalações sob a responsabilidade do SHCM. No caso de qualquer impedimento, deverá avisar a secção com pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência;
9 - Apresentar-se no local designado na Convocatória do jogo, 5 minutos antes da hora marcada.
10 - No caso dos jogos em “casa”, o atleta tem de estar uma hora antes do início do jogo.
11 - Se o jogo realizar-se “fora” e a concentração for na escola, deverá estar à hora marcada.
12 - Apresentar-se no local de realização do jogo com o equipamento designado para o efeito, normalmente fato de treino e polo.
13 - Os atletas federados deverão adquirir um fato de treino, um polo, uns calções de saída, um Kispo, um par de meias, junto dos responsáveis do SHCM.
14 - Cuidar de todo e qualquer equipamento que lhe seja emprestado pelo SHCM. Colaborar na organização e recolha do material utilizado. Cada atleta entrega o material que utilizou de forma correta e em boas condições.
15 - Envergar o fato de treino oficial do SHCM, sempre que tenha de representar o clube, quer nos jogos em casa quer nas deslocações;
16 - Nos jogos a camisola tem que estar por dentro dos calções;
17 - Manter a concentração e disciplina no banco de suplentes;
18 - Não protestar com os árbitros nem com o público;
19 - Respeitar os atletas das formações adversárias;
20 - Cumprimentar no final dos jogos todos os intervenientes da partida;
21 - Participar na saudação do clube no início e fim dos jogos.
Artigo 21º - Restrições aos atletas
1 - Utilizar material de treino ou de jogo do SHCM sem autorização do treinador.
2 - Equipar-se ou desequipar-se fora dos locais destinados para o efeito.
3 - Utilizar bolas de hóquei em patins nos corredores ou balneários
4 - Abandonar o treino ou o jogo sem autorização prévia para o efeito, ou não querer cumprimentar os adversários após o jogo.
5 - Entrar no rinque com equipamento inapropriado à prática da modalidade de Hóquei em Patins.
6 - Faltar ao treino ou ao jogo sem aviso prévio.
7 - Entrar nos balneários e rinque sem autorização do treinador / funcionário.
8 - Permanecer no rinque para além da hora do treino.
9 - Realizar acções susceptíveis de colocar em risco a sua integridade física e a dos outros atletas.
Secção II Monitores / Treinadores
Artigo 22º - Direitos dos Monitores / Treinadores
São direitos dos monitores / treinadores:
1 - Coordenar toda a parte técnica / táctica do respectivo grupo de trabalho;
2 - Ser ouvido na elaboração do calendário de jogos;
3 - Usufruir das condições técnicas mínimas indispensáveis ao desenvolvimento da sua actividade;
4 - Reunir ordinariamente uma vez por mês com a direcção desportiva.
Artigo 23º - Deveres dos Monitores / Treinadores
São deveres dos monitores / treinadores:
1 - Ser assíduo e pontual;
2 - Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
3 - Pugnar pela disciplina e regras de funcionamento do seu grupo de trabalho;
4 - Elaborar plano de actividades anual do seu grupo de trabalho;
5 - Elaborar relatório técnico de avaliação anual do seu grupo de trabalho;
6 - Comparecer nas reuniões com a direcção sempre que por esta for convocado;
7 - A falta aos treinos será justificada desde que avise com antecedência e assegure a realização do treino por outro treinador;
Secção III Seccionistas
Artigo 24º - Direitos dos Seccionistas
São direitos dos seccionistas:
1 - Coordenar toda a parte logística e apoio do respectivo grupo de trabalho;
2 - Ser ouvido na elaboração/alteração do calendário de jogos;
3 - sufruir das condições técnicas mínimas indispensáveis ao desenvolvimento da sua actividade;
4 - Reunir ordinariamente uma vez por mês com a direcção desportiva;
5 - Pugnar pelo cumprimento das normas comportamentais por parte dos atletas;
6 - Observar o cumprimento das normas constantes neste regulamento, no que diz respeito aos acompanhantes, pais ou encarregados de educação dos atletas.
Artigo 25º - Deveres dos Seccionistas
São deveres dos seccionistas:
1 - Ser assíduo e pontual;
2 - Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
3 - Pugnar pela disciplina e regras de funcionamento do seu grupo de trabalho;
4 - Ser o elo de ligação entre a equipa, o treinador e a direcção;
5 - Tratar de toda a parte burocrática/logística da equipa (impressos, equipamentos, lanches, transportes, convocatórias, etc.).
Secção IV
Pais, Encarregados de Educação e Acompanhantes
Artigo 26º - Colaboração dos Pais, Encarregados de Educação, Familiares e acompanhantes
1 - Durante os jogos, os familiares e acompanhantes dos atletas devem manter uma postura correta de respeito para com as equipas adversárias e as equipas de arbitragem, dignificando o bom nome do SHCM;
2 - Durante os treinos, os acompanhantes dos atletas devam posicionar-se na bancada, mantendo o silêncio, a fim de evitar qualquer interacção com os atletas e não perturbar o desenrolar do treino;
3 - Não é permitido aos familiares e acompanhantes dos atletas a permanência nos balneários antes e depois dos treinos ou dos jogos, com excepção dos familiares e acompanhantes dos Bambis e Benjamins, apenas durante as fases de envergar e desenvergar o equipamento (incluindo o banho);
4 - Transportar os seus educandos para os jogos fora de casa, sempre que haja falta de disponibilidade de transporte organizado pelo SHCM;
5 - Informar imediatamente o dirigente ou treinador em caso de lesão, cuja sintomatologia se manifeste após o treino ou jogo;
6 - Apela-se aos pais e acompanhantes que colaborem no incentivo aos atletas para o cumprimento destas normas orientadoras;
7 - Os Pais/Encarregados de Educação não podem determinar a não convocação de um atleta, pelo treinador;
8 - Comunicar aos responsáveis da secção qualquer informação respeitante ao seu educando: estado de saúde, rendimento escolar, estado emocional;
9 - Evitar atitudes sobre protectoras;
10 - Valorizar mais o esforço do que o resultado;
11 - Os jogos são ganhos e perdidos pela equipa;
12 - Reforçar positivamente a superação dos nossos atletas em relação à equipa adversária;
13 - Não fumar e comer no recinto desportivo, o exemplo é importante;
14 - Valorize a integração do atleta na equipa no seu processo de sociabilização, reforçando a cooperação, a paciência, a lealdade, o auto controle e a humildade;
15 - Evite castigar o atleta com a privação de fazer desporto. Deverá procurar outras formas que não prejudiquem os seus companheiros e sobretudo o seu educando;
16 - São responsáveis pelas penalizações financeiras que o clube possa vir a sofrer em resultado dos seus comportamentos impróprios durante a realização dos jogos.
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CAPÍTULO SETE
(Símbolos e equipamentos do SCHM)
Artigo 41º - Emblema
O emblema do SHCM tem a seguinte fisionomia:
Artigo 42º - Símbolo a incluir no equipamento
Dada a continuidade ao Centro de Formação da Escola Secundária Stuart Carvalhais, o símbolo a incluir lado direito da frente das camisolas, tem a seguinte fisionomia:
Artigo 43º - Equipamentos
1 - Os equipamentos adoptados pelo SHCM terão as seguintes cores e características: Equipamento Principal (jogo):
a) Calções Azul Royal:
b) Camisola Azul Royal;
c) Meias Azuis;
d) Os patins a utilizar pelos atletas deverão, preferencialmente, ser em tons de azul e branco ou pretos;
e) As protecções dos jogadores de campo deverão, preferencialmente, ser em tons de azul, branco ou preto;
2) - As protecções dos Guarda-redes ficarão ao seu critério. Equipamento alternativo (jogo):
a) Calções brancos:
b) Camisola branca;
c) Meias Azuis;
d) Os patins a utilizar pelos atletas deverão, preferencialmente, ser em tons de azul e branco;
3) - Equipamento de treino:
a) Calções Azul Royal:
b) Camisola Azul Royal;
c) Meias Azuis;
2 – Podem ser utilizados equipamentos alternativos, desde que aprovados pela direcção do SHCM.
Artigo 44º - Entrada em vigor
O presente Regulamento Geral foi aprovado pelos órgãos sociais do SHCM em reunião ordinária realizada em 14 de Setembro de 2013 e entra em vigor a partir dessa data.
Massamá, 15 de Setembro de 2013