Regulamento Interno

Devido ao facto do documento completo ser extenso, descriminamos apenas alguns dos artigos julgados mais importantes.
O documento completo está disponível para consulta nas instalações do A. STUART H.C.M..
 
REGULAMENTO GERAL INTERNO  
A. STUART HÓQUEI CLUBE de MASSAMÁ

INTRODUÇÃO

O presente regulamento aplica-se a todos os atletas (alunos da Escola Secundária Stuart Carvalhais, ou não), familiares e acompanhantes dos mesmos, sócios, dirigentes e seccionistas que utilizam as instalações e facilidades que o A. Stuart Hóquei Clube de Massamá (SHCM) disponibiliza.

O SHCM pretende fomentar o desportivismo, o "fair play" e a boa cidadania entre os seus elementos, que na sua generalidade são crianças e jovens, e através desta modalidade, incentivar a prática desportiva. Complementarmente, procura melhorar as suas capacidades físicas e aperfeiçoar a prática da patinagem e da modalidade de hóquei em patins.

CAPITULO UM

(Denominação, fins e generalidades)

Artigo 1º- Definição

O Astro Stuart Hóquei Clube de Massamá, adiante designado SHCM, é um clube desportivo, fundado em 26 de Junho de 2013.

Artigo 2º - Fins

1- O SHCM tem por fim promover e desenvolver actividades de carácter desportivo, baseadas na prática da disciplina de patinagem e na modalidade de Hóquei em patins.

2-    A vida interna do SHCM rege-se segundo os princípios democráticos, pelo que, será um dever e um direito de todos os associados, o exercício da liberdade de opinião, de discussão e deliberação nas condições definidas neste regulamento.

3-    Com vista a assegurar a unidade da instituição e salvaguardar os direitos de todos e de cada um dos atletas e associados, não será permitida a criação de organismos autónomos dentro do SCHM.

4-    O SCHM orienta a sua acção dentro de princípios éticos de solidariedade e união fraterna com todas as colectividades, clubes e outras organizações desportivas, nacionais e estrangeiras, desde que visem atingir objectivos comuns.

....

Artigo 4º- Instalações desportivas

O SHCM para a prática da disciplina de patinagem e da modalidade de Hóquei em Patins, usa o Pavilhão da Escola Secundária Stuart Carvalhais, mediante as condições acordadas em protocolo assinado pelo Clube, Escola e Autarquia de Massamá.

Artigo 5º- Actividades proibidas

São expressamente proibidos, nas instalações sob a jurisdição do SHCM, quaisquer jogos de azar ou actividades que contribuam para a alienação da consciência social ou a deformação dos atletas e sócios.

Artigo 6º- Poderes

Só a Assembleia Geral tem poderes para fixar os valores das mensalidades e das quotas associativas e autorizar a Direcção a contrair empréstimos, adquirir ou alienar bens.

....

CAPITULO DOIS

(dos Sócios)

Secção I COMPOSIÇÃO

Artigo 8º- Admissão de sócios

1   - O SHCM é composto por um número ilimitado de sócios.

2   - Qualquer indivíduo pode, por si ou pelos seus legais representantes, requerer a sua admissão como sócio do SHCM, a qual se processará nas condições estabelecidas neste Regulamento Geral Interno.

3   - A Direcção poderá suspender temporariamente a admissão de sócios, sempre que a situação o justifique e com a devida autorização da Assembleia Geral.

Secção II

CLASSIFICAÇÃO E ADMISSÃO DOS SÓCIOS

Artigo 9º - Classificação dos sócios

1-    Os sócios classificam-se:

    a)    Efectivos Unipessoal

    b)    Efectivos Familiar

    c)    Honorários

2-    São Efectivos os sócios maiores de 18 anos.

3   - São sócios honorários as pessoas singulares ou colectividades que se distingam por serviços relevantes prestados em prol do SHCM, à causa do desporto em geral ou do Hóquei em Patins em particular

4    - São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que, em virtude de dádivas ao clube, sejam dignas de registo e reconhecimento.

5   - Os sócios honorários são proclamados pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção.

6      - A mudança de categoria de sócio deve ser previamente comunicada ao interessado, considerando-se tacitamente aceite se, no prazo de 15 dias, a direcção do SHCM não for informada da sua renúncia à nova qualidade de sócio.

Artigo 10º- Sócios efectivos

1    - A admissão de sócios efectivos é feita através de uma proposta de modelo adoptado pela Direcção, subscrita pelo próprio ou por legal representante e avalizada por um sócio proponente no pleno gozo dos seus direitos

2   - Todos os atletas do escalão Sénior, têm de ser sócios Efectivos do SHCM;

3   - Pelo menos um dos parentes de grau I (pais ou avós), dos atletas dos escalões inferiores, tem de ser sócio do SHCM;

4    - A quota dos Sócios Efectivos Unipessoal é anual e o valor é fixado anualmente em sede de Assembleia Geral (A.G.), por proposta da Direcção, devendo ser paga no início da época.

5   - Os pais, ou avós dos atletas, podem optar por ser sócios Efectivos Familiar, sendo o valor da quota fixado anualmente em sede de A.G., por proposta da Direcção, e podendo ser paga no início da época ou em duas vezes, metade no início da época e a outra metade em Janeiro do ano seguinte.

....

CAPÍTULO TRÊS

(Dos Colaboradores)

Artigo 17º - Categoria de Colaboradores

Existem duas categorias de colaboradores no SHCM:

1-  Colaboradores desportivos, composto pelos atletas, treinadores e monitores;

2-  Colaboradores  não  desportivos,  composto  pelos  seccionistas,  pais,  encarregados  de educação e acompanhantes.

Secção I Atletas

Artigo 18º - Inscrição de Atletas

1 - Todos os jovens/crianças são convidados a experimentar as sensações da patinagem durante um período de duas a quatro semanas, sem a obrigatoriedade de pagamento de quaisquer mensalidades.

2 - Após o período experimental e após o aval do responsável desportivo pela área da Iniciação, o atleta deverá fazer a sua inscrição no SHCM, entregando:

  •  Ficha destinada para o efeito, devidamente preenchida com todos os seus dados pessoais;
  •  Uma foto actual tipo passe (ou solicitar que lhe seja tirada fotografia digital);
  • Pagamento da 1ª mensalidade.

3 - Dado que a actividade desportiva decorre entre os meses de Setembro a Julho do ano seguinte, são consideradas onze mensalidades

4 - O valor das mensalidades é fixado anualmente, em sede de A.G., mediante proposta da Direcção e devem ser pagas ao tesoureiro do clube (no pavilhão), sempre que possível, no início de cada mês.

5 - No caso de atletas que já tenham irmãos no clube, a mensalidade dos novos atletas é inferior, sendo o seu valor estipulado, conforma acima referido.

6 - Os atletas seniores estão isentos do pagamento de mensalidades e os atletas cujos familiares directos são seccionistas, estão isentos do pagamento da décima primeira mensalidade.

7 - O atleta só pode inscrever-se depois de ter a situação financeira da época anterior regularizada;

8 - A inscrição do atleta obriga á realização de exame médico que ateste a robustez física para a prática da modalidade;

9 - A realização do exame médico é da responsabilidade do atleta, definindo a direcção, no início de cada época, um prazo máximo para a sua realização;

10- Ultrapassado o prazo máximo estipulado de apresentação do exame médico, o atleta é suspenso da prática desportiva até à regularização da situação;

11 - Até à realização da inscrição o Encarregado de Educação assume toda a responsabilidade pela prática desportiva do atleta.

Artigo 19º - Direitos dos Atletas

1 - Treinar e jogar no rinque da Escola Stuart Carvalhais ou outro, em condições próprias para a prática da patinagem e do hóquei em patins.

2 - Ser respeitado pelo treinador, dirigentes e colegas.

3 - Usar o material de treino e de jogo à disposição no SHCM que lhe é destinado e possível.

4 - Ser convocado e jogar em quadro competitivo federado, sempre que o treinador o entender. 

5 - Beneficiar de planos de treino no sentido de se valorizar e evoluir como atleta.

6 - Estar coberto por seguro desportivo e/ou seguro escolar.

7 - Beneficiar de marcação de exame médico-desportivo a realizar-se nas instalações da Escola Stuart Carvalhais, sob responsabilidade do SHCM.

8 - Beneficiar, desde que possível, de transporte organizado pelo SHCM nas deslocações para eventos fora do Pavilhão da Escola Stuart Carvalhais.

9 - Usufruir, após a inscrição na Federação de Patinagem de Portugal, do seguro desportivo de atleta;

Artigo 20º - Deveres dos Atletas

1  - Respeitar e dignificar o nome do SHCM e consequentemente da Escola Secundária Stuart Carvalhais sempre que os estiver a representar.

2  - Respeitar todos os colegas, dirigentes e treinadores.

3  - Seguir as orientações dos treinadores. Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todas as tarefas relativas ao processo de treino. O não cumprimento das tarefas propostas, a falta de empenho e a perturbação da sessão de treino por parte do atleta, pode levar à expulsão da sessão de treino.

4   - Avisar previamente os responsáveis do Centro sempre que não possa comparecer aos treinos ou aos jogos.

5   - Fazer refeições antes dos treinos ou jogos com a antecipação conveniente, de modo que não interfira com a digestão.

6   - Aguardar ordeiramente o início do treino ou do jogo.

7   - Apresentar-se na hora marcada do treino, devidamente equipado, fazendo uso do equipamento designado pelo SHCM (calção e T-Shirt). O não cumprimento deste ponto poderá levar o atleta a ser impedido de treinar.

8    - Sempre que o treinador convocar o atleta para o jogo, este deverá assinar a Convocatória, indicando o modo de transporte pretendido, caso o jogo se realize fora das instalações sob a responsabilidade do SHCM. No caso de qualquer impedimento, deverá avisar a secção com pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência;

9   - Apresentar-se no local designado na Convocatória do jogo, 5 minutos antes da hora marcada. 

10 - No caso dos jogos em “casa”, o atleta tem de estar uma hora antes do início do jogo.

11 - Se o jogo realizar-se “fora” e a concentração for na escola, deverá estar à hora marcada. 

12 - Apresentar-se no local de realização do jogo com o equipamento designado para o efeito, normalmente fato de treino e polo.

13 - Os atletas federados deverão adquirir um fato de treino, um polo, uns calções de saída, um Kispo, um par de meias, junto dos responsáveis do SHCM.

14 - Cuidar de todo e qualquer equipamento que lhe seja emprestado pelo SHCM. Colaborar na organização e recolha do material utilizado. Cada atleta entrega o material que utilizou de forma correta e em boas condições.

15 - Envergar o fato de treino oficial do SHCM, sempre que tenha de representar o clube, quer nos jogos em casa quer nas deslocações;

16 - Nos jogos a camisola tem que estar por dentro dos calções; 

17 - Manter a concentração e disciplina no banco de suplentes; 

18 - Não protestar com os árbitros nem com o público;

19 - Respeitar os atletas das formações adversárias;

20 - Cumprimentar no final dos jogos todos os intervenientes da partida; 

21 - Participar na saudação do clube no início e fim dos jogos.

Artigo 21º - Restrições aos atletas

1 - Utilizar material de treino ou de jogo do SHCM sem autorização do treinador. 

2 - Equipar-se ou desequipar-se fora dos locais destinados para o efeito.

3 - Utilizar bolas de hóquei em patins nos corredores ou balneários

4 - Abandonar o treino ou o jogo sem autorização prévia para o efeito, ou não querer cumprimentar os adversários após o jogo.

5  - Entrar no rinque com equipamento inapropriado à prática da modalidade de Hóquei em Patins. 

6 - Faltar ao treino ou ao jogo sem aviso prévio.

7 - Entrar nos balneários e rinque sem autorização do treinador / funcionário. 

8 - Permanecer no rinque para além da hora do treino.

9 - Realizar acções susceptíveis de colocar em risco a sua integridade física e a dos outros atletas.

Secção II Monitores / Treinadores

Artigo 22º - Direitos dos Monitores / Treinadores

São direitos dos monitores / treinadores:

1 - Coordenar toda a parte técnica / táctica do respectivo grupo de trabalho;

2 - Ser ouvido na elaboração do calendário de jogos;

3 - Usufruir das condições técnicas mínimas indispensáveis ao desenvolvimento da sua actividade;

4 - Reunir ordinariamente uma vez por mês com a direcção desportiva.

Artigo 23º - Deveres dos Monitores / Treinadores

São deveres dos monitores / treinadores:

1 - Ser assíduo e pontual;

2 - Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

3 - Pugnar pela disciplina e regras de funcionamento do seu grupo de trabalho;

4 - Elaborar plano de actividades anual do seu grupo de trabalho;

5 - Elaborar relatório técnico de avaliação anual do seu grupo de trabalho;

6 - Comparecer nas reuniões com a direcção sempre que por esta for convocado;

7 - A falta aos treinos será justificada desde que avise com antecedência e assegure a realização do treino por outro treinador;

Secção III Seccionistas

Artigo 24º - Direitos dos Seccionistas

São direitos dos seccionistas:

1 - Coordenar toda a parte logística e apoio do respectivo grupo de trabalho;

2 - Ser ouvido na elaboração/alteração do calendário de jogos;

3 - sufruir  das  condições  técnicas  mínimas  indispensáveis  ao  desenvolvimento  da  sua actividade;

4 - Reunir ordinariamente uma vez por mês com a direcção desportiva;

5 - Pugnar pelo cumprimento das normas comportamentais por parte dos atletas;

6 - Observar o cumprimento das normas constantes neste regulamento, no que diz respeito aos acompanhantes, pais ou encarregados de educação dos atletas.

Artigo 25º - Deveres dos Seccionistas

São deveres dos seccionistas:

1 - Ser assíduo e pontual;

2 - Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

3 - Pugnar pela disciplina e regras de funcionamento do seu grupo de trabalho;

4 - Ser o elo de ligação entre a equipa, o treinador e a direcção;

5 - Tratar de toda a parte burocrática/logística da equipa (impressos, equipamentos, lanches, transportes, convocatórias, etc.).

Secção IV

Pais, Encarregados de Educação e Acompanhantes

Artigo 26º - Colaboração dos Pais, Encarregados de Educação, Familiares e acompanhantes

1 - Durante os jogos, os familiares e acompanhantes dos atletas devem manter uma postura correta de respeito para com as equipas adversárias e as equipas de arbitragem, dignificando o bom nome do SHCM;

2 - Durante os treinos, os acompanhantes dos atletas devam posicionar-se na bancada, mantendo o silêncio, a fim de evitar qualquer interacção com os atletas e não perturbar o desenrolar do treino;

3 - Não é permitido aos familiares e acompanhantes dos atletas a permanência nos balneários antes e depois dos treinos ou dos jogos, com excepção dos familiares e acompanhantes dos Bambis e Benjamins, apenas durante as fases de envergar e desenvergar o equipamento (incluindo o banho);

4 - Transportar os seus educandos para os jogos fora de casa, sempre que haja falta de disponibilidade de transporte organizado pelo SHCM;

5 - Informar imediatamente o dirigente ou treinador em caso de lesão, cuja sintomatologia se manifeste após o treino ou jogo;

6 - Apela-se aos pais e acompanhantes que colaborem no incentivo aos atletas para o cumprimento destas normas orientadoras;

7 - Os Pais/Encarregados de Educação não podem determinar a não convocação de um atleta, pelo treinador;

8 - Comunicar aos responsáveis da secção qualquer informação respeitante ao seu educando: estado de saúde, rendimento escolar, estado emocional;

9 - Evitar atitudes sobre protectoras;

10 - Valorizar mais o esforço do que o resultado;

11 - Os jogos são ganhos e perdidos pela equipa;

12 - Reforçar positivamente a superação dos nossos atletas em relação à equipa adversária;

13 - Não fumar e comer no recinto desportivo, o exemplo é importante;

14 - Valorize a integração do atleta na equipa no seu processo de sociabilização, reforçando a cooperação, a paciência, a lealdade, o auto controle e a humildade;

15 - Evite castigar o atleta com a privação de fazer desporto. Deverá procurar outras formas que não prejudiquem os seus companheiros e sobretudo o seu educando;

16 - São  responsáveis  pelas  penalizações  financeiras  que  o  clube  possa  vir  a  sofrer  em resultado dos seus comportamentos impróprios durante a realização dos jogos.

....

CAPÍTULO SETE

(Símbolos e equipamentos do SCHM)

Artigo 41º - Emblema

O emblema do SHCM tem a seguinte fisionomia:

 

Artigo 42º - Símbolo a incluir no equipamento

Dada a continuidade ao Centro de Formação da Escola Secundária Stuart Carvalhais, o símbolo a incluir lado direito da frente das camisolas, tem a seguinte fisionomia:

 

Artigo 43º - Equipamentos

1 - Os equipamentos adoptados pelo SHCM terão as seguintes cores e características: Equipamento Principal (jogo):

a)      Calções Azul Royal:

b)      Camisola Azul Royal;

c)       Meias Azuis;

d)      Os patins a utilizar pelos atletas deverão, preferencialmente, ser em tons de azul e branco ou pretos;

e)      As protecções dos jogadores de campo deverão, preferencialmente, ser em tons de azul, branco ou preto;

2) - As protecções dos Guarda-redes ficarão ao seu critério. Equipamento alternativo (jogo):

a)      Calções brancos:

b)      Camisola branca;

c)       Meias Azuis;

d)      Os patins a utilizar pelos atletas deverão, preferencialmente, ser em tons de azul e branco;

3) - Equipamento de treino:

a)      Calções Azul Royal:

b)      Camisola Azul Royal;

c)       Meias Azuis;

2 – Podem ser utilizados equipamentos alternativos, desde que aprovados pela direcção do SHCM.

 

Artigo 44º - Entrada em vigor

O presente Regulamento Geral foi aprovado pelos órgãos sociais do SHCM em reunião ordinária realizada em 14 de Setembro de 2013 e entra em vigor a partir dessa data.

Massamá, 15 de Setembro de 2013